DECRETO Nº 62.310, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1968.
Altera o artigo 2º do Decreto número 62.234, de 1 de fevereiro de 1968, que exclui do enquadradamento provisório do pessoal do Ministério da Agricultura, de que trata o artigo 23, parágrafo único, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, em decorrência de irregularidades apuradas, os cargos e respectivos ocupantes, que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º O artigo 2º do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art . 2º Este decreto entrará em vigor em 1 de março de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1968
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