DECRETO Nº 60.901, DE 26 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sôbre a redistribuição dos órgãos da Administração Direta, subordinados a Presidência da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o artigo 154, bem como os Títulos VI e VII do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art . 1º Os seguintes órgãos subordinados à Presidência da República passam a subordinar-se conforme a distribuição que se segue:
I - AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
1. Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional;
2. Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná.
II - AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
III - AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
Escritório do Govêrno Brasileiro para a Coordenação da Assistência Técnica.
IV - AO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
Comissão de Readaptação dos incapazes das Fôrças Armadas.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata o presente decreto são transferidos da Presidência da República com os respectivos pessoal, acervo e recursos de qualquer natureza.
Art . 2º Quando o órgão ora transferido tiver atribuições semelhantes a entidade ou órgão já existente na estrutura do Ministério, deverá ser estudada a conveniência de serem eles objeto de fusão ou unificação.
Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Ivo Arzua Pereira
Hélio Marcos Penna Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1967
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