decreto nº 56.367, de 27 de maio de 1965.
Expede normas a serem observadas pelas Delegacias do Trabalho Marítimo, e que deverão ser incluídas nas instruções sôbre o exército da profissão de conferente de carga e descarga, baixadas nos têrmos da Lei nº 1.561, de 21 de fevereiro de 1952 e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 31 de maio de 1965).
Retificação
Na página 5.138, 4ª coluna, Art. 1º,
Onde se lê:
...constante do 4º (ilegível)...]
Leia-se:
...constante do 4º Grupo...
Na página 5.139, 1ª coluna, Art. 7º, letra "b",
Onde se lê:
... descarga de granéis soldos por aparelhos...
Leia-se:
...descarga de granéis sólidos por aparelhos...
Na mesma coluna, letra "d", onde se lê:
... o chefe e o ajulante ...
Leia-se:
... o chefe e o ajudante...
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1965