DECRETO Nº 54.770, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964
Altera a tabela de funções gratificadas do Gabinete do Ministro da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art . 1º As funções gratificadas do Gabinete do Ministro da Agricultura mantidas pelo art. 2º do Decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964, ficam alteradas na forma do anexo ao presente decreto.
Art . 2º As despesas resultantes dêste Decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da União.
Art . 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme
Relação a que se refere o Art. 1º do Decreto Nº 54.770, de 30 de outubro de 1964.
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
Número de Funções | Denominação | Símbolo | Número de Funções | Denominação | Símbolo |
Gabinete do Ministro | Gabinete do Ministro | ||||
5 | Assessor Técnico ........... | 2F | 5 | Assessor Técnico ........... | 1F |
1 | Assessor Administrativo | 4F | 1 | Assessor Administrativo. | 4F |
1 | Chefe de Secretaria ....... | 4F | 1 | Chefe de Secretaria ....... | 4F |
3 | Encarregado de Turma .. | 11F | 3 | Encarregado de Turma .. | 11F |