DECRETO Nº 54.085, De 3 De Agôsto De 1964
Retifica quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art . 1º Fica retificado o enquadramento do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto 48.921 de 8 de setembro de 1960, na parte relativa a Antônio Augusto Hungria de Queiroz Carreira para Mestre, código A-1801.13.A.
Art . 2º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do presente decreto são a partir de 12 de julho de 1960, data da vigência da Lei nº 3.780.
Art . 3º A despesa com a execução dêste decreto correrá por conta dos recursos próprios do Ministério da Agricultura.
Art . 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1964
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