DECRETO Nº 53.201, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963
Transfere um cargo de Farmacêutico TC-701-17-A, do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntico Quadro do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Sidemar Ferreira Torres, um cargo de Farmacêutico TC.701.17.A, do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia, do Mistério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntico Quadro do Ministério da Agricultura.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Oswaldo Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.1.1964
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