Decreto Nº 52.172, DE 28 DE JUNHO DE 1963
Cria funções gratificadas no Quadro do Pessoal do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 4.056, de 14 de abril de 1962, combinados com o art. 12 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art . 1º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as seguintes funções gratificadas destinadas a atender às Escolas Agrotécnica de Brasília, no Distrito Federal; Agrícola do Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais; e Agrícolas de Passo Fundo e Frederico Westphalen , no Estado do Rio Grande do Sul;
4 - Diretor, símbolo 2-F;
4 - Chefe de Núcleo de Agricultura, símbolo 4-F;
4 - Chefe de Núcleo de Zooctecnia, símbolo 4-F;
4 - Chefe de Núcleo de Indústrias Rurais, símbolo 4-F;
4 - Feitor Geral, símbolo 9-F;
4 - Encarregado de Turma de Administração, símbolo 16-F.
Art . 2º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas, no corrente exercício, pelo crédito especial de que trata o art. 7º da Lei nº 4.056, de 14 de abril de 1962.
Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Oswaldo Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1963
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