DECRETO Nº 52.057, DE 24 DE MAIO DE 1963
Ajusta ao sistema de classificação de cargos instituídos pela Lei número 3.780, de 12 de julho de 1961, os cargos e funções criados no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura pela Lei nº 4.056, de 14 de abril de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚLBICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista do disposto no artigo 4º da Lei nº 4.065, de 12 de abril de 1962,
Decreta:
Art . 1º Ficam ajustados, na forma dos anexos, ao sistema de classificação de cargos instituídos pela Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, os cargos e funções criados pela Lei nº 4.056, de 14 de abril de 1962 no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
José Ermirio de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1963
Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 30 de maio e retificado no de 6 de junho de 1963.
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