DECRETO Nº 51.573, DE 25 DE OUTUBRO DE 1962
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS , na forma do art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, usando das atribuições que lhes conferem os arts, 3º, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decretam:
Art . 1º Ficam criadas, no Quadro do Pessoal do Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas - Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas - Instituto de Fermentação, 2 (duas) funções gratificadas, símbolo 2-F, de Inspetor Chefe da Inspetoria Regional no Estado da Guanabara e de Chefe da Estação de Enologia em Brasília, previstos, respectivamente, nos Decretos ns 50.077 e 50.078, de 25 de janeiro de 1961.
Art . 2º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas com as dotações próprias do Ministério da Agricultura.
Art . 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Renato Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1962
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