DECRETO Nº 50.078, de 25 de JANEIRO de 1961
Cria em Brasília, Distrito Federal, uma Estação de Enologia, Subordinada ao Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada em Brasília, Distrito Federal, um Estação de Enologia, subordinadas ao Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A Estação de Enologia em Brasília tem por finalidade orientar e desenvolvimento o da vitivinicultura, da fruticultura e da industrialização dos seus produtos e subprodutos, na região do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Estação manterá instalações piloto que, objetivando um melhor ensino e orientação aos agricultores da região, trabalhará na industrialização dos produtos da vitivinicultura e da fruticultura.
Art. 3º A Estação de Enologia em Brasília será dirigida por um chefe, designado pelo Diretor do Instituto de Fermentação.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Repúblic
Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.1961
*