Decreto nº 49.837, de 6 de janeiro de 1961
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementares do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Meteorologista, da lotação permanente da Sede do Serviço de Meteorologia, para igual lotação do Instituto Regional de Meteorologia - 5º Distrito - Salvador, Estado da Bahia, do mesmo Serviço.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Juscelino Kubitschek
Antonio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.1961
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