DECRETO Nº 49.545, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1960
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para idêntica Tabela no Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º - Fica transferida com a respectiva ocupante Jacyra Vaz Furtado uma função de Escrevente Dactilógrafo, referência 21, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.
Art . 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1960
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