Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.472, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1960

Transfere função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Celeste Reis de Castro, uma função de Auxiliar Administrativo, referência 27, na Tabela Única de Extrenumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1960

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Não remover!