Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.448, de 6 de DEZEMBRO de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função de Separador de Sementes, referência “17”, ocupada por Alda Peregrino de Albuquerque, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Laboratório de Fibras de João Pessoa, no Estado da Paraíba, para idêntica Tabela de Estação Experimental de Itapirama no Estado de Pernambuco, ambas do Instituto Agronômico do Nordeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1960 e retificado em 2.1.1960

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Não remover!