Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.433, DE 5 DE dezembro DE 1960.

Transfere função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Alda Mutto Ferreira Pontes, uma função de Escrevente Datilógrafo, referencia 23 da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério do Trabalho Industria e Comercio para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

Art . 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubtscher

Allyrio de Salles Coelho

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1960

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Não remover!