Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.349, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos os seguintes cargos:

a) um cargo de Agrônomo da lotação permanente da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para igual lotação da Inspetoria Regional da mesma Divisão no Estado de Alagoas, do referido Departamento;

b) um cargo de Agrônomo, da lotação permanente do Serviço de Ecônomia Rural, para igual lotaçãoda Agência do mesmo Serviço no Estado de Mato Grosso;

c) um claro vago de Agrônomo, da lotação permanente do Serviço Florestal, para igual lotação da Inspetoria Regional da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, no Estado de Alagoas, do Departamento Nacional da Produção Vegetal;

d) um claro de Agrônomo, da lotação permanente do Serviço Florestal para igual 0lotação da Rêde de Inspetoria Florestal do mesmo Serviço.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1960

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Não remover!