Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.277, de 17 de DEZEMBRO de 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Oficial Administrativo, com o respectivo ocupante Cecília Santos Costa Rodrigues, da lotação permanente da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola da referida Divisão, no Estado da Guanabara, ambas do mesmo Departamento do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio
Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1960

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