decreto nº 49.275, de 17 de novembro de 1960.
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial, de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que Menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Adilaldo Macedo, uma (1) função de Trabalhador, referência “17”, da Tabela Numérica Especial Extranumerário-Mensalista da Estação Experimental de Ponta Grossa para idêntica Tabela da Estação Experimental de Curitiba, ambas do Instituto Agronômico do Sul, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ant ô nio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1960
*