Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 49.184, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1960

Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as seguintes funções gratificadas:

Gabinete do Ministro:

I - 1 (uma) de Chefe de Secretaria, símbolo 5 F;

II - 3 (três) de Encarregado de Turma, símbolo 12 F;

III - 1 (uma) de Chefe de Portaria, símbolo 14 F;

IV - 1 (uma) de Secretário do Consultor Jurídico, símbolo 13 F;

V - 5 (cinco) de Assessor Técnico, símbolo 4 F;

VI - 1 (uma) de Assessor Administrativo, símbolo 6 F.

Art . 2º Os símbolos das funções gratificadas de que trata o artigo anterior são fixados em caráter provisório e estão sujeitos a revisão da Comissão de Classificação de Cargos, quando da regulamentação do art. 12 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art . 3º As despesas com a execução dêste Decreto, serão atendidas pelas atuais dotações próprias até que o novo sistema se traduza na discriminação orçamentária.

Art . 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1960

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Não remover!