DECRETO Nº 49.184, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1960
Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, as seguintes funções gratificadas:
Gabinete do Ministro:
I - 1 (uma) de Chefe de Secretaria, símbolo 5 F;
II - 3 (três) de Encarregado de Turma, símbolo 12 F;
III - 1 (uma) de Chefe de Portaria, símbolo 14 F;
IV - 1 (uma) de Secretário do Consultor Jurídico, símbolo 13 F;
V - 5 (cinco) de Assessor Técnico, símbolo 4 F;
VI - 1 (uma) de Assessor Administrativo, símbolo 6 F.
Art . 2º Os símbolos das funções gratificadas de que trata o artigo anterior são fixados em caráter provisório e estão sujeitos a revisão da Comissão de Classificação de Cargos, quando da regulamentação do art. 12 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art . 3º As despesas com a execução dêste Decreto, serão atendidas pelas atuais dotações próprias até que o novo sistema se traduza na discriminação orçamentária.
Art . 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1960
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