Decreto nº 48.958, de 16 de setembro de 1960
Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferida com a respectiva ocupante Maria da Glória Corrêa, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 21 da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1960
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