DECRETO Nº 48.947, DE 15 DE SETEMBRO DE 1960
Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas, para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferida, com a respectiva ocupante Delile Moscoso Vieira de Azevedo Coutinho, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 20 da Tabela Única de Extranumerário Mensalista, Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas para idêntica Tabela e Parte do Ministério da Fazenda.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.9.1960
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