DECRETO N.º 48.914, DE 1º DE SETEMBRO DE 1960.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerária-mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição, que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferido com a respectiva ocupante, Heloísa Augusta Bastos Miguez, uma função de Escrevente-Dactilógrafo, referência 22 da Tabela Única e Extranumerário - Parte Permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas para idêntica tabela e parte do Ministério da Fazenda.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1960
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