Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 48.513, DE 12 DE JULHO DE 1960

Torna sem efeito o item 78, do art. 1º, do Decreto nº 39.075, de 24-4-56, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art . 1º - Fica sem efeito a transferência “17”, com o respectivo referência “17”, com o respectivo ocupante, Generoso Antônio da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Moralista da Estação Experimental de Botucatu, no Estado de São Paulo, para idêntica Tabela da Estação Experimental de São Simão, no mesmo Estado, ambas do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, constante do item 78, do art. 1º, do Decreto nº 39.075, de 24-4-56.

Art . 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1960

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Não remover!