DECRETO Nº 48.507, DE 11 DE JULHO DE 1960
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos dois cargos da carreira de Estatístico, com os respectivos ocupantes, Juarez Esteves Dias e Antônio de Assis Republicano Júnior, da lotação permanente do Serviço de Estatística da Produção para igual lotação da Diretoria do Serviço de Economia Rural, ambos do Ministérios da Agricultura.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960
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