Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 48.504, DE 11 DE JULHO DE 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo Fitossanitarista, com o respectivo ocupante, Moacir de Albuquerque Leão, da lotação permanente da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação da Inspetoria Regional da referida Divisão do Estado da Guanabara, ambas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960

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