DECRETO Nº 48.500, de 11 de JULHO de 1960
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Auxiliar de Portaria, com respectivo ocupante, Angelo Domingos Tancillo, da lotação suplementar da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede - para igual lotação da Divisão do Material do Departamento de Administração.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960 e retificado em 21.7.1960
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