Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 48.498, DE 11 DE JULHO DE 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Antônio Clemente da Silva, uma função de Guarda de Alunos, referência “17”, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola “Sérgio de Carvalho” da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para idêntica tabela da Escola Agrotécnica “Ildefonso Simões Lopes, da Universidade Rural do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, ambas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960

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Não remover!