Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 48.496, de 11 de JULHO de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Cleonice Timm Pontes, uma função de Restaurador de Processos, referência “22” da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Serviço de Comunicações, do Departamento de Administração para idêntica tabela da Inspetoria Regional no Rio de Janeiro, da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960 e retificado em 21.7.1960

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Não remover!