DECRETO Nº 48.493, de 11 de JULHO de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Alpha Duque Estrada de Lemos Duarte, uma função de Auxiliar de Serviço, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração, para idêntica Tabela do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1960 e retificado em 24.7.1960
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