DECRETO Nº 48.486, DE 9 DE JULHO DE 1960
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Fermentação do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Eddy Valladares de Oliveira, uma função de Auxiliar de Serviço referência 19 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista do Instituto de Fermentação do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Fazenda.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1960
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