Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 48.455, DE 30 DE JUNHO DE 1960

Revigora o Decreto nº 46.870, de 16 de setembro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Fica revigorado o Decreto nº 46.870, de 16 de setembro de 1959, que transferiu, com o respectivo ocupante Arminda Rosa Batista, uma função de Auxiliar de Serviço referência 20 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Produção do Ministério da Agricultura, para a Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Fazenda, considerando-se insubsistente o Decreto nº 47.306, de 1º de dezembro de 1959, que tonará sem efeito aquêle ato.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1960

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Não remover!