Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

decreto nº 48.441, de 28 de junho de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Fernandes Lamas, uma função de Desinfetador, excedente, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista da Diretoria da Divisão de Defesa Sanitária Animal para tabela idêntica da Inspetoria Regional da Defesa Sanitária Animal em Niterói, ambas do Departamento Nacional de Produção Animal, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único - A função continuará com caráter excedente na tabela para que é transferida.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

juscelino kubitschek

Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1960

*

 

 

 

 

 

 

 

Não remover!