decreto nº 48.439, de 28 de junho de 1960
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Dactilógrafo, com o respectivo ocupante, Maria José Falcão Uchôa, da lotação permanente da Divisão do Material do Departamento de Administração, para igual lotação do serviço de informação Agrícola.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1960; 139 da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1960
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