Decreto nº 48.322, de 20 de junho de 1960
Altera a Lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de junho de 1955, para efeito de ser transferido o respectivo ocupante, Antônio Coelho malta, da Lotação permanente da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado do Rio Grande do Norte, para igual lotação da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no Estado de Pernambuco, ambas da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional de Produção Vegetal.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1960
*