DECRETO Nº 48.156, de 10 de MAIO de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérario-mensalista do Ministério da Agricultura que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Ficam transferidos, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas:
I - duas (2) funções, sendo uma de Aprendiz, referência 6, e a outra de Encarregado de Material, referência 20, ocupadas, respectivamente, por Luiza da Silva Vieira e Mário Rosa Pereira Leite, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque Nacional do Itatiaia para idêntica tabela do Hôrto Florestal de Lorena, ambas do Serviço Florestal; e
II - três (3) funções, a primeira de Mestre Especializado e a segunda da Guarda de Material, esta excedente, ambas de referência 21, e a terceira de Trabalhador, referência 15, ocupada, respectivamente, por José Pinheiro Castanheira, João Fernandes de Almeida e Doracy Bueno Leite, tôdas da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela do Serviço Médico da Universidade Rural, do referido Centro.
Parágrafo único - A função excedente continuará com êsse caráter na tabela para que é transferida.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1960 e retificado em 17.5.1960
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