Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 47.928, DE 14 DE MARÇO DE 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante Antônio Ferreira Rabelo Neto, uma função de Auxiliar de Serviço, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para tabela idêntica da Inspetoria Regional, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da Produção Animal, ambas do Ministério da Agricultura.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  16.3.1960

*

 

 

 

 

 

 

 

Não remover!