Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 47.766, DE 8 DE FEVEEIRO DE 1960

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Oficial Administrativo, com a respectiva ocupante, Gabriela Marinho de Magalhães, da lotação permanente conjunta de Escriturário-Oficial Administrativo da Diretoria Geral do Departamento Nacional da Produção Animal, para idêntica lotação da Escola Fluminense de Medicina e Veterinária, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  26.2.1960

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Não remover!