DECRETO N. 47.765, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1960
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de Julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Almoxarife da lotação permanente da Diretoria do Serviço Florestal para, igual lotação do Hôrto Florestal de Lorena – Estado de São Paulo, do referido serviço.
Art. 2º Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.1960
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