DECRETO Nº 47.705, DE 23 DE JANEIRO DE 1960
Inclui funções gratificadas no Ministério da Agricultura, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Ficam incluídas, no Ministério da Agricultura, as funções gratificas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação do Intitulo de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas:
Símbolo FG-5
1. Chefe do pôsto de Análise de Vinho, em Belo Horizonte; e
1. Chefe da Estação de Enologia, em Diamantina.
Art . 2º A despesas restante da execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art . 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1960
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