DECRETO Nº 47.571, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Auxiliar de Portaria, ocupado por José Rabello Cidade, da lotação suplementar do Serviço de Administração, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Instituto de Biologia Animal do Departamento Nacional da Produção Animal.
Art . Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1960
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