Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 47.440, DE 16 DE Dezembro DE 1959

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art . 1º. Fica alterada a lotação numéricas de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar, aprovada pelo Decreto número 37.583, de 11 de junho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Químico Agrícola, ocupado por Raul Dodsworth Machado, da lotação permanente do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para igual lotação do Jardim Botânico, do Serviço Florestal.

Art . 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1959

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Não remover!