DECRETO Nº 47.158, DE 29 DE OUTUBRO DE 1959
Transfere, sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, de repartição do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferida com o respectivo ocupante, José Nicodemos Teixeira, uma função de Mecânico, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista, da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Obras, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1959
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