Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 47.086, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959

Altera a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DecreTA:

Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Almoxarife, da lotação permanente da Escola de Iniciação Agrícola “Sérgio de Carvalho”, no Estado da Bahia, da Superintendência de Ensino Agrícola e Veterinário, para igual lotação da Sede da mesma Superintendência.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1959

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Não remover!