DECRETO Nº 47.077, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959
Declara sem efeito o Decreto número 46.817, de 15 de setembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art . 1º Fica sem efeito o Decreto nº 46.817, de 15 de setembro de 1959, que transfere, sem aumento de despesa função de Tabela Especial de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Agricultura.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1959
*