DECRETO Nº 46.975, DE 7 DE OUTUBRO DE 1959
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Biologista, com o respectivo ocupante, Cid Holanda Távora, da lotação permanente da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário - Sede - para igual lotação do Serviço de Expansão do Trigo.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1959
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