Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 46.973, DE 7 DE OUTUBRO DE 1959

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas especiais de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art . 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas, do Ministérios da Agricultura, abaixo indicadas:

I - uma (1) função de Feitor, referência 22, ocupada por Olavo Barbosa Fonseca, da tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela do Instituo Agronômico do Oeste, ambas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas;

II - uma (1) função de Auxiliar de Protocolo, referência 20, ocupada por Ademar Leopoldo de Andrade, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola Agrotécnica “Vidal de Negreiros” para igual tabela da Escola de Agronomia do Nordeste em Areia, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário;

III - uma (1) função de Auxiliar de Curso, referência 22, ocupada por Léa Therezinha Almeida Millan, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela do Departamento Nacional da Produção Mineral; e

IV - uma (1) função de Reflorestador, referência 18, com seu ocupante, Geraldo Pimenta Lira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Floresta Nacional do Araripe - Apodi, em Fortaleza - Ceará - do Serviço Florestal, para idêntica tabela da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola no mesmo Estado, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1959

 

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