DECRETO Nº 46.918, DE 30 DE SETEMBRO DE 1959.
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de serem transferidos dois cargos vagos da lotação conjunta de Escriturário e Oficial Administrativo, da lotação permanente da Comissão Permanente de Revenda de Material, sendo um para igual lotação da Divisão do Pessoal e outro para idêntica lotação do Serviço de Expansão do Trigo.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1959
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