DECRETO Nº 46.821, de 15 de setembro de 1959
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art . 1º Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para o efeito de ser transferido um cargo da carreira de Auxiliar de Portaria, ocupado por Basílio Pires de Figueiredo, da lotação permanente da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - Sede - para igual lotação da Inspetoria Regional da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal no Distrito Federal, ambas do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1959
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