DECRETO Nº 46.618, DE 14 DE AGÔSTO DE 1959.
Torna sem efeito o Decreto número 45.222, de 15 de janeiro de 1959, que transferiu, sem aumento de despesa, duas funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DecreTA:
Art . 1º Fica sem efeito o Decreto nº 45.222, de 15 de janeiro de 1959, que transferiu, com os respectivos ocupantes, duas funções de Trabalhador, sendo uma de referência 13, ocupada por José Geraldo Adão, e outra de referência 16, excedente, ocupada por Francisco Venâncio da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque Florestal, do Estado de Itatiaia, do Serviço Florestal, do Estado do Rio de Janeiro, para idêntica tabela da Subestação de Enologia em Baependi do Instituto de Fermentação, no Estado de Minas Gerais.
Art . 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1959
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