DECRETO Nº 46.528, DE 29 DE JUlHO DE 1959.
Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art . 1º Fica transferida com a respectiva ocupante Solange Mesquita de Carvalho, uma função de Escrevente Dactilógrafo, referência 22, da Tabela Única de Extranumerário Mensalista – Parte Permanente do Ministério da Agricultura, para idêntica tabela e parte do Ministério da Fazenda.
Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1959
*